História do Direito do Trabalho
O trabalho é indissociável ao homem e estabelece uma relação intrínseca com o mesmo. Desde os primórdios o homem busca formas de suprir suas necessidades através de um mecanismo de trabalho. Portanto, pode-se observar que o trabalho é tão antigo quanto o homem.
Nascimento (1998) faz uma abordagem histórica do Direito do Trabalho classificando suas características em diversas fases. São elas:
1. Sociedade Pré-Industrial:
Na escravidão, bem como em toda a fase pré-industrial, não havia um sistema de normas jurídicas de direito do trabalho. Prevalecia a escravidão, que tinha o trabalhador como uma coisa, totalmente distanciado da figura de sujeito de direito. A servidão não era diferente, pois não tinham sua liberdade, ainda que recebessem uma proteção militar e política exercida pelo senhor feudal dono das terras.
Nas corporações de ofício houve uma transformação no que diz respeito às condições do trabalhador, que agora teria uma maior liberdade. Nesses espaços havia três categorias de membros: os mestres, “que eram os proprietários de oficinas que chegavam a essa condição depois de aprovados, segundo os regulamentos da corporação, na confecção de uma obra mestra”, os companheiros, trabalhadores livres que recebiam salários dos mestres, e, por fim, os aprendizes, que recebiam dos mestres ensinamentos metódicos de uma profissão. As corporações tinham uma relação bastante autoritária com os trabalhadores, dedicando-se menos à proteção destes últimos e mais aos próprios interesses.
A locação, que era outro tipo de relação de trabalho se classificava em duas formas: a locação de serviços (locatio operarum) e locação de obra ou empreitada (locatio operis faciendi). “A locação de serviços é apontada como precedente da relação de emprego moderna, objeto do direito do trabalho”.
2. Sociedade Industrial e Trabalho Assalariado
Antes desta fase, o Estado tinha uma política não interventiva, pois as relações de trabalho da época