dano moral
Advogada
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FÓRUM REGIONAL DO JABAQUARA DA
COMARCA DESTA CAPITAL – SÃO PAULO
AUTOS DO PROCESSO:
MANOEL OLIVEIRA DE MELO, brasileiro, casado, cobrador de ônibus, portador da cédula de identificação Civil RG. número
26.698.690-0, inscrito no CPF/MF sob o número 412.169.394/15, residente e domiciliado na Rua Talita Naiara de Oliveira, número 09, bairro Jardim Santa Fé,
CEP. 06000-999, São Paulo - SP por sua advogada que a esta subscreve
(instrumento de mandato acostado), vem com o devido acato respeitosamente à ilustre Presença de Vossa Excelência, para propor a presente, nos termos do artigo 100 § IV alínea d.,
AÇÃO DE REPARAÇÃO
MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
DE
DANOS
em face de BANCO GMAC S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Indianópolis, número 3.096, bairro
Indianópolis, CEP. 04062-003, São Paulo, SP., dados restantes ignorados, pelos motivos e fatos a seguir aduzidos
DOS FATOS
O Autor adquiriu um veículo financiado em
48 parcelas pelo Banco GMAC, doravante denominado Réu.
Rua Marconi, 107, 3° andar, cj 309/311 – CEP. 01047-908 – São Paulo – SP
Tel: 3256-4509 e-mail: rita.cms@aasp.org.br
Rita de Cassia Martins Silveira
Advogada
Durante todo regularmente as parcelas do veículo adquirido.
período
o
Autor
pagou
Contudo em agosto de 2014, o veículo em questão foi roubado, ocasionando um sinistro.
Na ocasião do roubo faltavam apenas 03
(três) parcelas para quitação total do financiamento.
Desta forma o Autor acionou sua seguradora que quitou junto ao banco Réu as parcelas restantes, conforme comprovante acostado. Todavia quando o Autor tentou financiar um novo veículo, foi impedido, por conta de seu nome estar apontado na lista de maus pagadores do SPC e SERASA pelo Réu, pelo fato do Autor não ter quitado as 03 (três) parcelas restantes.
O Autor passou um