DANO MORAL
I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado (30 dias á contar do dia seguinte ao desligamento)
Ex. data de desligamento: 01/02/2011 data da baixa na CTPS: 03/03/2011
II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.(Voltando ao exemplo anterior, deve ser anotado a data de 01/02/2011)
Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.
Abaixo segue uma sugestão do texto á ser inscrito nas anotações gerais:
De acordo com a IN do SRT nº15 de 14 de Julho de 2010, artº 17, informamos que o último dia efetivamente trabalhado foi ____/____/____.
Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:
I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado (30 dias á contar do dia seguinte ao desligamento)
Ex. data de desligamento: 01/02/2011 data da baixa na CTPS: 03/03/2011
II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.(Voltando ao exemplo anterior, deve ser anotado a data de 01/02/2011)
Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.
Abaixo segue uma sugestão do texto á ser inscrito nas anotações gerais:
De acordo com a IN do SRT nº15 de 14 de Julho de 2010, artº 17, informamos que o último dia efetivamente trabalhado foi ____/____/____.