DANO MORAL
Pedido de Gratuidade Judiciária e Medida Liminar
JORGE NASCIMENTO FERREIRA, brasileiro, Assessor Parlamentar, Casado, inscrito no CPF sob nº e portador da cédula de Identidade nº, SSPSP, residente e domiciliado na Rua Beco São Judas Tadeu, nº 20, Bairro Vila Aeroporto, Belo Horizonte, Minas Gerais, Cep, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., por meio de seu procurador in fine assinado, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO c/c PEDIDO LIMINAR
em face de BV FINANCEIRA S/A. – CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 01.149.953/0001-89, com estabelecimento na Avenida Raja Gabaglia, n° 1.781, 8° andar - Bairro São Bento – Cidade de Belo Horizonte / MG - Cep 30.350-540, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
PRELIMINARMENTE
Requer que sejam concedidos os benefícios da Assistência Judiciária Gratuidade conforme a Lei 1.060/50, por tratar-se de pessoa pobre que não tem condições de arcar com as custas processuais sem detrimento do próprio sustento e de seus familiares, baseado na presunção constitucional de veracidade, na forma consagrada por meio de jurisprudência pacífica do STJ e reiterado no informativo 137 dessa corte superior:
Não exige sequer a prova do estado de miserabilidade, bastando a simples afirmação de que não tem condições de pagar as custas e honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família. REsp 143.583-RS, Rel. Min. Vicente Leal, julgado em 04/06/2002.
1. DOS FATOS
O autor ajuizou ação revisional de cláusulas contratuais em face do também ora réu, uma vez que identificou abusos e ilegalidades no contrato de financiamento a que aderiu, o que lhe ensejava desproporção entre as prestações recíprocas e onerosidade excessiva.
A referida demanda foi distribuída para o juízo da 25ª Vara Cível desta Capital, e autuada sobre o