DANO MORAL
Distribuição por prevenção
Processo nº 0001427-62.2013.5.08.0120
CARLOS ROBERTO CHAVES DA SILVA, brasileiro, em união estável, vigilante, Portador da cédula de identidade RG n° 2502170 expedida por SSP/PA, inscrito no CPF sob o n° 569.474.702-00, residente e domiciliado na Rua Cap. João Félix, nº 58, Guarani, Salinópolis, Pará, CEP: 68.721-000, vem, com o devido respeito, à presença de V.Exa, por intermédio de seu(s) advogado(s), com mandato anexo, apresentar
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO
em face de OLLIVER WELLINGTON DE ASSIS, qualificação desconhecida, inscrito no CEI sob o n° 395600007805, com endereço para notificação na Rodovia Transcoqueiro, nº 132, Coqueiro, Ananindeua, Pará, CEP: 67.120-000, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE:
DA JUSTIÇA GRATUITA
Esclarece o reclamante, que é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não estando em condições de demandar, sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares, motivo pelo qual, pede que este Juízo lhe conceda os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos das Leis n.ºs. 5.584/70 e 1.060/50, com a redação que lhe deu a Lei n.º 7.510/86.
I - DOS FATOS:
O reclamante foi admitido pelo reclamada em 16/11/2004 para executar a função de Ajudante de Marcenaria, tendo PEDIDO DEMISSÃO em 05/11/2012. O reclamante sofreu gravíssimo acidente do trabalho em 25/11/2004, por volta das 17h30 min, quando realizava serviços de marcenaria, onde sofreu o esmagamento da mão direita que culminou com a amputação do polegar.
O reclamante exercia, em desvio de função, o ofício de OPERADOR DE TOPIA, o qual estava desempenhando quando sofreu gravíssimo acidente do trabalho acima citado, tendo o acidente ocorrido quando o obreiro estava manejando uma peça de madeira para “rebaixo” na máquina topia, que rejeitou a peça de