Dado e Construído
O homem sendo um ser adaptável, racional e social, está sempre pensando em maneiras de utilizar, modificar e aperfeiçoar o que é encontrado na própria natureza, no mundo natural. Esse é o conceito básico para se definir o mundo cultural, de acordo com as palavras de Reale, “... o homem, em busca da realização de fins que lhe são próprios, altera aquilo que lhe é “dado”, alterando-se a si próprio.”.
O mundo natural é o mundo físico, a natureza das coisas, é o “dado”, é o conjunto de todos os elementos encontrados em estado bruto, sem interferência humana. Como por exemplo, os rios, as pedras, as florestas. Já o mundo cultural, a cultura, é a modificação e adaptação feita pelo homem nos elementos naturais visando atingir determinados objetivos, é o “construído”. “Cultura não é senão concretização ou atualização da liberdade, do poder que tem o homem de reagir aos estímulos naturais de maneira diversa do que ocorre com os outros animais, cujas reações são de antemão predeterminadas pela natureza de seu ser, no círculo de suas necessidades imediatas.” (Reale, Filosofia do Direito, p. 244).
Essa breve introdução nos permite enquadrar o Direito como pertencente ao mundo da cultura, sendo então uma ciência cultural, a qual tem por objeto de estudo o próprio homem, estudando inclusive a sociedade humana, “que não é só um fato natural, mas algo que já sofreu no tempo a interferência das gerações sucessivas.” (Reale, Lições Preliminares de Direito, p. 30). Tal ciência fez possível sabermos que através do processo histórico, “o gênero humano veio adquirindo consciência da irrenunciabilidade de determinados valores considerados universais e, como tais atribuíveis a cada um de nós.” (Reale, Lições Preliminares de Direito, p. 32). Além dessa, há as ciências naturais, que estudam e explicam as leis físico-matemáticas e a natureza, tais como a Física, a Matemática, a Química, entre outras.