daber direito
A presente pesquisa tem como objetivo demonstrar a importância da prestação dos alimentos decorrentes do poder familiar e da relação avoenga, tendo como base os princípios da solidariedade familiar e do dever de assistência mútua que deve reinar entre os parentes.
É imposto, então, aos parentes, ou às pessoas ligadas por um vínculo civil, a obrigação de proporcionar-lhe as mínimas condições necessárias para a sobrevivência, não sendo caracterizado como favor ou ato de generosidade, mas sim como uma obrigação judicial descrita em lei.
O dever de alimentar possui natureza diversa da obrigação de sustento, vinculando-se ao poder familiar e aos parentes de pessoas menores e incapazes.
Já no âmbito do relacionamento familiar, havido pela mesma carta política Brasileira como sendo à base da sociedade, a merecer especial proteção do Estado (artigo 226), os componentes de cada grupo familiar carregam o dever da solidariedade alimentar.
Na linguagem comum, a palavra alimentos diz respeito à alimentação propriamente dita, ao sustento, àquilo que o indivíduo necessita para viver; na acepção jurídica, alimentos, além do sustento, compreende vestuário, habitação, assistência médica e, se o alimentado é menor, despesas com educação.
O atual código cívil em seu artigo. 1694. promove de forma em seu dispositivo legal a obrigação entre os cônjuges ou companheiro, parentes, o dever de prestar alimentos, de modo que no artigo
1.694, que todos possam viver de modo compatível com a sua condição social.
Na sociedade em que vivemos, os deveres dos pais para com os filhos menores contituem um laço de obrigações, de modo que podemos citar a responsabilidade de alimentação, educação, ampliando medicamentos e tudo que é necessário para a sua à existencia. Em se tratanto de filhos os