Da inexistencia da relação empregaticia entre garimpeiros em garimpos de pequeno e médio porte
RESUMO: Este trabalho visa demonstrar a diferença entre a relação empregatícia nas atividades garimpeiras de pequeno e médio porte das mineradoras, para tanto, foram visitados inúmeros garimpos e conservados com vários garimpeiros, tendo a participação do Sr. Erneci Afonso Lavall, Pedro Furini, Orácio Bueno de Oliveira, Valdeci Alves da Costa, Marco Antônio dos Reis, entre outros.
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1. INTRODUÇÃO O presente artigo tem por escopo o estudo dos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis Trabalhistas, os quais trazem as definições de empregado e empregador, bem como os requisitos para a configuração da relação empregatícia e, ainda, a sua aplicabilidade na atividade garimpeira voltando os olhos especificamente na extração do minério de ouro. A princípio, elucida-se, por oportuno, o conceito da relação entre garimpeiros em uma atividade como a supramencionada. A atividade garimpeira nada mais é que a reunião de pessoas com o fito de extrair o minério desejado. Normalmente há o proprietário dos maquinários, os quais são confundidos com os patrões. Do ouro extraído, a maior porcentagem pertence aos donos dos equipamentos, uma vez ser ele visto como a pessoa a qual custeia todos os gastos com o garimpo. Existe ainda, uma porcentagem fixa para os demais garimpeiros os quais exploram a atividade, sendo esta porcentagem no montante de aproximadamente 16% (dezesseis por cento) sobre todo o minério extraído.•. Ocorre que, muito embora haja um proprietário dos equipamentos o qual arca com as custas do empreendimento, não existe uma subordinação, bem como pessoalidade entre o dono do garimpo e os garimpeiros que lá laboram. Em estudo recente “in loco”, foi constatado que o garimpeiro não possui horário controlado para chegar ou sair da jornada de trabalho, permitido também, a substituição de sua