da assistência social
UNIC Campus Pantanal
Professor: Louremberg Alves
Da Assistência Social
A Assistência social é direito expresso na Constituição Federal, detalhado em seus artigos 203 e 204, tem previsão legislativa na lei nº 8742/93 - LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (LOAS) , na lei nº10741/03 e na Lei nº 8909/94.
Segundo o site do ministério do desenvolvimento social (http://www.mds.gov.br/);
”A assistência social, política pública não contributiva, é dever do Estado e direto de todo cidadão que dela necessitar. Entre os principais pilares da assistência social no Brasil estão a Constituição Federal de 1988, que dá as diretrizes para a gestão das políticas públicas, e a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), de 1993, que estabelece os objetivos, princípios e diretrizes das ações.
A Loas determina que a assistência social seja organizada em um sistema descentralizado e participativo, composto pelo poder público e pela sociedade civil. A IV Conferência Nacional de Assistência Social deliberou, então, a implantação do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Cumprindo essa deliberação, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) implantou o Suas, que passou a articular meios, esforços e recursos para a execução dos programas, serviços e benefícios sócio assistenciais.
O SUAS organiza a oferta da assistência social em todo o Brasil, promovendo bem-estar e proteção social a famílias, crianças, adolescentes e jovens, pessoas com deficiência, idosos – enfim, a todos que dela necessitarem. As ações são baseadas nas orientações da nova Política Nacional de Assistência Social (PNAS), aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) em 2004.
A gestão das ações sócio assistenciais segue o previsto na Norma Operacional Básica do Suas (NOB/Suas), que disciplina a descentralização