Código florestal
ASSUNTO: CÓDIGO FLORESTAL
Nome: Elias Anacleto de Freitas – 1º Período - Engenharia florestal
FACULDADE PITAGÓRAS
TEIXEIRA DE FREITAS - BA
QUESTÃO NUMERO 1 Cite as definições de:
- Área de preservação permanente (APP) R: Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas.
- Reserva Legal
R: Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do Art. 13, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da fauna.
- Área rural consolidada
R: Área de imóvel rural com ocupação antrópica pré-existente a 22 de julho de 2008, com edificações benfeitorias ou atividade agrossilvo pastoris admitida, neste ultimo caso, a adoção do regime de pousio
- Manguezal
R: Ecossistema litorâneo que ocorre em terrenos baixos, sujeitos à ação das mares, formado por vasas lodosas recentes ou arenosas às quais se associa predominantemente, a vegetação natural conhecida como mangue, com influencia fluviomarinha, típicas dos solos limosos de regiões estuarinas e com dispersão descontinua ao longo da costa brasileira
QUESTÃO NUMERO 2
O Artigo 4º da lei 12.651 de 25 de maio de 2012 definiu as APP, em zonas rurais ou urbanas, como as faixas marginais de qualquer curso d´agua natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular .
Cite as medidas das APP para o curso d ´agua cuja a largura sejam:
.Menor que 10 metros
R: 30( trinta ) metros
.Entre 10 e 50 metros
R: 50 (cinquenta) metros
.Entre 50 a 200
R: 100 (cem) metros
.Entre 200 a 600 metros