CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
Curso superior de tecnologia em gestão ambiental
CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO:
Lei nº 4.771/65
Montes Claros - MG
Maio – 2011
1. INTRODUÇÃO
O homem tem desafiado a natureza. Ao longo de sua evolução, ele tem buscado reconhecer, testar e modificar o ambiente em que vive, com o objetivo principal de maximizar a exploração dos recursos naturais, provocando, assim, degradação no seu potencial de renovação.
A necessidade de se harmonizar o meio ambiente e a espécie humana tornou-se quase um consenso que ainda está pendente de ser resolvido. Uma das dificuldades de conservar as florestas brasileiras reside no fato de que os proprietários privados se sentem desestimulados pela obrigação legal de preservar suas florestas excedentes às APP’s – Áreas de Preservação Permanente sem poder manejá-las com a finalidade de geração de renda complementar. Esse cenário tem induzido à ilegalidade e à clandestinidade no corte ilegal de madeiras.
No Brasil, o instrumento jurídico significativo para a regulamentação de uso e proteção da flora e da fauna, é o Código Florestal, instituído pela Lei Federal nº 4.771 de 1965. Com o código, florestas e outras formações da vegetação são declaradas de interesse comum, definindo-se limites para o uso privativo desses recursos(Brasil, 1965).
Além disso, o código florestal prevê as Áreas de Preservação Permanente (APPs) que atuam principalmente no equilíbrio do regime hidrológico, promovendo a estabilização das linhas de drenagem natural e suas áreas marginais. Em paisagens agrícolas, as APPs funcionam como filtros biológicos nos processos de erosão laminar, lixiviação, deriva e fluxo lateral de agroquímicos e ainda possuem a função de isolamento e quebra-ventos para essas áreas (Valente; Gomes, 2005).
“Manejar racionalmente as florestas excedentes às APPs é uma opção viável, mas muito cuidado precisa ser tomado para não