Código de Ética
R: O Código de Ética dos Profissionais de Educação Física se propõe normatizar a articulação das dimensões técnica e social com a dimensão ética, de forma a garantir, no desempenho do Profissional de Educação Física, a união de conhecimento científico e atitude, referendando a necessidade de um saber e de um saber fazer que venham a efetivar-se como um saber bem e um saber fazer bem.
2) Dentre as responsabilidades e deveres dos profissionais cite 5 que se destacam na opinião de vocês. R: Na nossa opinião os cinco seriam esses:
I – Renunciar às suas funções, tão logo se verifique falta de confiança por parte do beneficiário, zelando para os interesses do mesmo não sejam prejudicados e evitando declarações publicas sobre os motivos da renuncia;
II - Manter-se informado sobre pesquisas e descobertas técnicas, cientificas e culturais, com o objetivo de prestar melhores serviços e contribuir para o desenvolvimento da profissão;
III – Responsabilizar-se por falta cometida no exercício de suas atividades profissionais, independentemente de ter sido praticada individualmente ou equipe;
IV – Apresentar-se adequadamente trajado para o exercício profissional, conforme o local de atuação e a atividade a ser desempenhada;
V – Respeitar e fazer respeitar o ambiente de trabalho.
3) O que um profissional não pode fazer no desempenho de suas funções? R: Fica vedado de:
Contratar direta ou indiretamente, serviços que possam acarretar danos morais para si próprio ou para seu beneficiário, ou desprestigio para a categoria profissional;
Assinar documento ou relatório elaborado por terceiros, sem sua orientação, supervisão ou fiscalização;
Prejudicar, culposa ou dolosamente, interesse a ele confiado;
Exercer a Profissão, quando impedido, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício por pessoa não habilitada ou impedida.
4) Com relação ao relacionamento com os colegas de profissão como