Código de Ética
1. Descrição Profissional:
1.1 Magistério Público Municipal: conjunto de profissionais da Educação Infantil e Fundamental, titulares do cargo de professor, que exercem a docência e as funções de suporte pedagógico.
1.2 Professor: profissional legalmente habilitado, cujas atribuições abrangem as funções típicas do magistério.
1.3 Funções do Magistério: atividades de docência e de suporte pedagógico, incluindo-se administração escolar, planejamento, supervisão e coordenação pedagógica, exercidas em estabelecimentos de ensino da rede pública municipal que atendam a educação infantil e o ensino fundamental.
2. Princípios e Diretrizes:
2.1 Habilitação Profissional: condição que habilita ao magistério através de comprovação da titulação específica.
2.2 Eficiência: Habilidade técnica e de relações humanas que evidencie prática pedagógica e adequação metodológica para o exercício das atribuições do cargo.
2.3 Consciência Social: comprometimento com as transformações sócio-políticas no processo de educação.
2.4 Valorização Profissional: condições de trabalho e remuneração compatível ao cargo desempenhado.
2.5 Qualificação: formação continuadas, mantendo-se em constante desenvolvimento pessoal, científico, técnico e ético.
2.6 Sociabilidade: respeito à vida, as relações de trabalho, fundadas na participação e no diálogo.
3. Direitos:
São direitos do Magistério Público Municipal:
3.1 Participar de concurso público e prova de títulos para o cargo de professor.
3.2 Participar da elaboração, planejamento, execução e avaliação da proposta pedagógica da escola.
3.3 Utilizar as horas de trabalho pedagógico como momento de formação profissional.
3.4 Dispor de condições de trabalho dignas.
3.5 Receber promoções por desempenho e merecimento.
3.6 Receber salário compatível com a função.
3.7 Dispor de quatro horas/atividade por semana para planejamento e organização da