Código de ética farmacêutica
O Dr. João Barbosa Damasceno, CRF-8- 7145, de cor negra, paraplégico, 50 anos, trabalha na Farmácia Faça Segundo a Arte, sita à Rua Santa Terezinha, 432.
A referida Farmácia apresenta documentação irregular no Conselho da entidade e, portanto o Dr. João ainda não pode pedir junto ao CRF sua responsabilidade técnica.
Mesmo assim os funcionários dispensam e preparam os medicamentos sem que o conhecimento do Dr. João, pois comentam que, pelo fato do mesmo ser paraplégico, o mesmo não tem condições de fazê-lo.
Além disso, quando da contratação de assistentes qualificados, para auxiliar na manipulação, quem faz a contratação é o dono da Farmácia, sem solicitar a ajuda dessa escolha pelo Responsável técnico.
O Dr. João conferindo algumas receitas manipuladas averiguou que alguns componentes da receita eram incompatíveis e estavam em dosagem acima da permitida. Ao interpelar o dono da Farmácia o mesmo disse que já havia consultado o médico e, portanto, quem era ele para discordar de tal profissional.
- Cite os direitos e deveres, constantes do código de ética, que estão em desacordo e podem comprometer o Dr João.
Dos deveres:
Art. 11: - O farmacêutico, durante o tempo em que permanecer inscrito em um Conselho Regional de Farmácia, independentemente de estar ou não no exercício efetivo da profissão, deve:
V. comunicar ao Conselho Regional de Farmácia e às autoridades sanitárias a recusa ou a demissão de cargo, função ou emprego, motivada pela necessidade de preservar os legítimos interesses da profissão, da sociedade ou da saúde pública;
VII. respeitar a vida humana, jamais cooperando com atos que intencionalmente atentem contra ela ou que coloquem em risco sua integridade física ou psíquica.
Das Proibições:
Art. 13: - É proibido ao farmacêutico:
XIX. omitir-se e/ou acumpliciar-se com os quebexercem ilegalmente a Farmácia, ou com profissionais ou instituições farmacêuticas que pratiquem atos ilícitos;
XX. assinar trabalhos realizados por