ética
1- De acordo com a Resolução CFF nº 461, de 2007, que dispõe sobre as infrações e sanções éticas e disciplinares aplicáveis aos farmacêuticos, a infração “violar o sigilo profissional de fatos que tenha tomado conhecimento no exercício da profissão, com exceção daqueles presentes em lei que exigem comunicação, denúncia ou relato a quem de direito”, tem como pena:
a) multa;
b) suspensão de 3 (três) meses;
c) suspensão de 3 (três) a 12 (doze) meses;
d) multa ou suspensão de 3 (três) meses;
e) multa ou suspensão de 3 (três) a 12 (doze) meses
2- De acordo com o código de Ética da profissão Farmacêutica (Resolução nº 417, de 29 de Setembro de 2004), assinale a opção INCORRETA.
(A) O Farmacêutico, durante o tempo em que permanecer inscrito em um Conselho Regional de Farmácia, independentemente de estar ou não no exercício efetivo da profissão, deve exercer a assistência Farmacêutica e fornecer subsídios aos usuários dos serviços.
(B) Os Farmacêuticos respondem pelos atos que praticarem ou pelos que autorizarem no exercício da profissão.
(C) É vedado ao Farmacêutico promover pesquisa na comunidade, sem o consentimento livre e esclarecido da população e sem que o objetivo seja a proteção ou promoção da saúde. Esta norma não é aplicada às pesquisas acadêmicas.
(D) O farmacêutico, no exercício profissional, fica obrigado a informar, por escrito, ao respectivo Conselho Regional de Farmácia (CRF) todos os seus vínculos, com dados completos da empresa, mantendo atualizados seu endereço residencial e o horário de responsabilidade técnica ou de substituição.
(E) A apuração das infrações éticas compete ao Conselho Regional de Farmácia em que o