código de ética do marketing
CÓDIGO DE ÉTICA A ser observado compulsoriamente, pelos profissionais associados ao CFMKT e ainda por todos que se encaixem a definição profissional de Marketing segundo a regulamentação da profissão e recomendado como padrão às demais pessoas e instituições relacionadas direta ou indiretamente com a atividade de Marketing.
SEÇÃO I - Definições e Âmbito
Artigo 1 – Para os efeitos da presente resolução consideram-se profissional de marketing qualquer pessoa trabalhando como autônoma ou empregada independentemente do cargo, profissão ou função, cuja atividade profissional compreenda com caráter preponderante a participação e/ao poder de decisão em áreas estratégicas de marketing, assim consideradas a criação e desenvolvimento de estratégias de preço, distribuição, comunicação e promoção de quaisquer produto ou serviços. Artigo 2 – Consideram-se como integrantes do presente Código, os seguintes documentos emitidos até a data, por entidades por nós reconhecidas:
a) O código brasileiro de auto-regulamentação publicitária do conselho nacional de Auto-regulamentação publicitária (CONAR) e normas do centro executivo de normas padrão (CENP);
b) O código de ética do marketing promocional da associação de marketing promocional (AMPRO);
c) O código de auto-regulamentação do marketing direto da associação Brasileira de marketing direto (ABEMD);
d) O código internacional para a pratica da pesquisa social e de mercado adotado pelas associações profissionais de pesquisa brasileiras – SBPM, ANEP E ABIPEME;
e) O Código nacional do consumidor;
Além e acima das normas citadas acima e das demais que