Código de ètica do administrador
Art. 4º Os honorários e salários do Administrador deverão ser fixados, por escrito, antes do início do trabalho a ser realizado, levando-se em consideração, entre outros, os seguintes elementos:
I - vulto, dificuldade, complexidade, pressão de tempo e relevância dos trabalhos a executar;
A fixação da verba honorária, deve ser pautada pela análise laborativa, constituída pela relevância ou importância do trabalho para a organização, suas dimensões e a quantidade de horas a serem gastas para a consecução do serviço, a complexidade, temas que versem o escopo do trabalho (legislação nacional ou internacional) e a dificuldade do serviço a executar, como distância e mão de obra necessária.
II - possibilidade de ficar impedido ou proibido de realizar outros trabalhos paralelos;
A dedicação-exclusiva deve ser uma forma de incremento dos valores cobrados, eis que impede o administrador de realizar outros trabalhos e com isso aumentar sua renda.
III - as vantagens de que, do trabalho, se beneficiará o cliente;
Seria o quanto de vantagens, o trabalho do administrator, daria ao contratante. Seja vantagens pecuniárias ou de serviço, como: ganho na administração de tempo de serviço ( a famosa otimização), entradas e saídas tanto de insumos como financeiros, livros caixa, atas, vendas publicitárias, administração de recursos humanos, entre outros. Os honorários costumam ser tabelados
Quanto maior o porte do contratante do serviço e a amplitude do segmento de mercado, satisfaz o pagamento de honorários conforme a complexidade e o poder aquisitivo de quem contrata;
IV - a forma e as condições de reajuste;
A forma e as condições de reajuste depende da lei federal que é pleiteado pelas associações , sindicatos e federações, no entanto também pode ser baseado o reajuste através do perfil atuação e oportunidades do trabalho do administrador.
V - o fato de se tratar de locomoção na própria cidade ou para outras