CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DA PREFEITURA DE CABEDELO-PB
DE
EDI FI CA ÇÕES
L EI COM PL EM EN T A R N º 0 3 /1 9 9 8
ALTERAÇÃO:
L EI COM PL EM EN T A R N º 1 8 /2 0 0 6
JANEIRO/2006
LEI COMPLEMENTAR Nº 03/98
De 22 de outubro de 1998
INSTITUI O CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, Estado da Paraíba.
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e sanciono a seguinte Lei.
TÍTULO I
Das Disposições Gerais
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
ART. 1º - Este Código contém as diretrizes que controlam a qualidade da Construção
Civil no Município e estabelece critérios complementares ao Plano Diretor do Município.
ART. 2º - Ao Prefeito e, em geral, aos funcionários responsáveis pela área de Construção
Civil, incumbe zelar pela observância e cumprimento deste Código.
TÍTULO II
Do Licenciamento
CAPÍTULO I
Das Licenças para Construção
ART. 3º - Qualquer construção, reforma, ampliação, reconstrução, demolição ou instalação pública ou particular, só poderá ter inicio após licenciamento fornecido pela Prefeitura, que expedirá o respectivo Alvará, observando as disposições da legislação vigente. *
* Alterado conforme Art. 1º da L C nº 18/06 de 24 de janeiro de 2006.
§ 1º - A licença será requerida ao Prefeito Municipal, utilizando formulário padrão, fornecido pela Prefeitura, devidamente protocolado contendo em anexo a seguinte documentação:
a) No mínimo três cópias do projeto de arquitetura;
b) ART comprobatória de Registro no CREA;
c) Documentação comprobatória da propriedade do imóvel;
d) Nos casos específicos, definidos por Lei, deve-se anexar ainda:
1) Comprovantes de aprovação no Corpo de Bombeiros;
2) LI expedida pelo órgão ambiental responsável;
3) E.I.A. e R.I.M.A, devidamente aprovados pelo órgão competente.
§ 2º - Os processos cujos projetos se caracterizam como empreendimento de impacto, conforme o Código de Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo, deverão ser instruídos com parecer técnico da Secretaria de