Código brasileiro de ética e conduta para a prática de “benchmarking”
O “benchmarking”, como processo de identificação e aprendizagem das melhores práticas existentes no mundo, constitui-se numa poderosa ferramenta para melhoria de diversos processos encontrados nas organizações. O presente código, emitido pelo INDE, visa orientar as ações e desenvolver o profissionalismo e a eficácia deste processo no Brasil.
O comprometimento dos participantes em qualquer processo de “benchmarking” com os princípios deste código contribuirá para que a prática de “benchmarking” seja ética, eficiente e eficaz para todas as partes envolvidas.
Os profissionais participantes dos processos de “benchmarking”, bem como as organizações que representam, se comprometem a observar os princípios listados a seguir:
1. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE
1.1 Caso exista algum questionamento pendente sobre a legalidade de uma atividade procure não praticá-la até que seja plenamente resolvido o questionamento legal a ela associado. 1.2 Devem ser evitadas discussões ou ações que impliquem restrições de mercado ou fixação de preços.
1.3 A obtenção de segredos industriais ou comerciais por meios que possam vir a ser interpretados como impróprios, deve ser evitada.
2. PRINCÍPIOS DO INTERCÂMBIO
2.1 Esteja disposto a fornecer ao seu parceiro de “benchmarking” o mesmo tipo de informações e no mesmo nível de profundidade, ao que você dele exigirá para o uso próprio ou de todos os parceiros integrantes de eventual grupo de “benchmarking” no qual você participe.
2.2 Desde o início de sua participação no processo de “benchmarking” procure se comunicar com os demais parceiros sempre da forma mais clara e transparente possível, visando evitar mal entendidos e fortalecer o mútuo interesse pelo intercâmbio desejado. 2.3 Se for necessário fazer um processo de “benchmarking” sobre um tópico competitivo, comparando suas práticas com as de seus concorrentes, contrate os serviços de um consultor