CÁLCULOS TRABALHISTAS
CÁLCULOS TRABALHISTAS PARA INICIANTES
ALUNO: ____________________________________________________________________
SALÁRIO E REMUNERAÇÃO
Embora os dois termos sejam utilizados indistintamente, a diferença feita pela doutrina é a seguinte: salário é a importância paga diretamente pelo empregador, enquanto remuneração é o conjunto dos valores que o empregado recebe, direta ou indiretamente (caso de gorjeta, comissões, percentagens, por exemplo), pelo trabalho realizado.
O salário pode ser estabelecido por unidade de tempo - mensal, semanal, diário, por hora ,por unidade de produção(ou de obra), por peça produzida, por comissão sobre venda ou por tarefa.
O salário contratual poderá ser o salário mínimo vigente, o piso salarial da categoria profissional ou valor superior ajustado livremente entre as partes.
Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar até o 5º dia últil do mês seguinte ao vencido (CLT art. 459, §1º).
Fórmula:
SALÁRIO DIA: SALÁRIO / 30
SALÁRIO HORA: SALARIO / TOTAL DE HORAS MENSAIS
HORA EXTRA
As horas extras são devidas toda vez que o empregado trabalha além da sua jornada normal de trabalho sem qualquer tipo de compensação. Também são devidas quando se trabalha no horário destinado ao intervalo, ou ainda, quando não é concedido horário de intervalo para descanso durante o dia de trabalho ou entre um dia de trabalho e outro.
Exemplo:
Se o empregado tem duas horas de almoço e usa só uma e trabalha na outra, essa hora que deveria estar almoçando é computada como extra.
Se sua jornada de trabalho diária encerra-se às 17 horas e ele só saiu às 19 horas, computam-se duas horas extras.
Em princípio, o empregado não pode se recusar a trabalhar horas extras se elas estiverem previstas em acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho (instrumento de negociação coletiva, feito entre o sindicato dos empregados e o sindicato dos