Cálculos trabalhistas
• Saldo de salário – dias trabalhados pelo empregado no mês em que foi efetivada a sua dispensa. Salário /30 * nº de dias trabalhados (1)
• Aviso Prévio – prazo: 30 dias = a remuneração do empregado, se o salário for variável faz-se a média dos últimos 12 meses, em regra.
1. Projeção – para efeito de todas as vantagens econômicas do trabalhado projeta-se o Aviso Prévio. OJ 82 – SDI-I - TST
2. Contagem – REGRA DO ART 132 CC, Sumula 380/TST, como a contagem processual, exclui-se o dies a quo e inclui-se o dies ad quem
• 13º Salário – Lei 4090 – a cada mês ou fração igual ou superior a 15 dias trabalhado no mês por ano paga-se a proporção de 1/12 avos do salário – contagem de 01/01 a 31/12 do ano - pode ser paga em até duas parcelas a 1º até 30/11 e a 2º até 20/12. Cálculo: remuneração/ 12 x nº de meses trabalhos no ano.
• Férias – a cada 12 meses trabalhado o empregado tem direito a 30 dias de repouso acrescido de 1/3 constitucional.
1. Período aquisitivo – 12 meses trabalhado para adquirir o direito às ferias
2. Período concessivo – 12 meses subseqüentes da aquisição do direito de férias.
3. Férias integrais – Remuneração + 1/3
4. Férias proporcionais – Remuneração /12 x o nº de meses trabalhados + 1/3.
• FGTS
1. Alíquota – 8% para o trabalhador normal e 2% para o menor aprendiz
• Multa do FGTS
(1)
Contratado em 10/03/2002, Dispensado em 25/02/2009, R$ 600,00
Saldo – 25 dias – R$ 600,00/30x25= R$ 500,00
Aviso Prévio – termo final 27/03/2009 – R$ 600,00
13º - 3/12 – R$ 600,00/12x3 = R$ 150,00
Férias – 10/03/2009 – 27/03/2009 = 1/12 = 600 / 12 x 1 = R$ 50,00
1/3 – R$ 16,66
Questão:
João foi contratado no dia 14/05/2006 para trabalhar na função de vigilante recebendo remuneração no importe de R$ 1.200,00. Em 22/07/2009 João foi dispensado sem justa causa, sendo que jamais teve sua CTPS anotada, jamais recebeu 13º e não usufruiu nem recebeu pelas férias.
Datas de anotação de CTPS e calcular verbas rescisórias
Datas de