Cálculo irpj lucro estimado
O IRPJ sobre o Lucro Presumido será pago sobre a base de cálculo presumida, à alíquota de 15%.
* Venda de mercadorias ou produtos * Transporte de cargas * Atividades imobiliárias (compra, venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis) * Serviços hospitalares * Serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas.
Observação :
Os serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da ANVISA, serão tributados, a partir de 01.01.2009, à base de cálculo de 8% (oito por cento). Base: art. 29 da Lei 11.727/2008. * Atividade Rural * Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante * Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços) 8 % * Serviços de transporte (exceto o de cargas) * Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano 16%
Observação :
As pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral, cuja receita bruta anual seja de até R$ 120.000,00, podem utilizar, para determinação da base de cálculo do imposto de renda trimestral, o percentual de 16% (dezesseis por cento).
A pessoa jurídica que houver utilizado o percentual de 16% para apuração da base de cálculo do imposto trimestral, cuja receita bruta acumulada até determinado mês do ano-calendário exceder o limite de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), ficará sujeita ao pagamento da diferença do imposto postergado, apurado pelo percentual de 32% em relação a cada trimestre transcorrido. A diferença deverá ser paga até o último dia útil do mês subsequente ao do trimestre em que ocorreu o excesso, sem acréscimos legais.
* Serviços