contabilidade
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LUCRO REAL
Expositor: Alberto Gonçalves agmcont@uol.com.br Atualização: 13/06/2008
Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro
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Lucro Real
1. IMPOSTO DE RENDA LUCRO REAL
1.1
TRIMESTRAL
O período de apuração encerra-se em:
•
•
30 de junho
•
30 de setembro e,
•
1.2
31 de março
31 de dezembro
ANUAL
O período de apuração encerra-se em 31 de dezembro
Conceito:
É à base de cálculo do imposto sobre a renda apurada segundo registros contábeis e fiscais efetuados sistematicamente de acordo com as leis comerciais e fiscais.
Data de Apuração (Trimestral e Anual):
Para efeito da incidência do imposto sobre a renda, o lucro real das pessoas jurídicas deve ser apurado na data de encerramento do período de apuração.
(Lei nº 9.430/96, arts. 1º e 2º).
1.3
SITUAÇÕES ESPECIAIS
•
na data da extinção da pessoa jurídica, assim entendida a destinação total de seu acervo líquido;
•
na data do evento, nos casos de incorporação, fusão ou cisão da pessoa jurídica. ________________________________________________________________________________
Expositor: Alberto Gonçalves
Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro
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Lucro Real
Nota:
A pessoa jurídica incorporadora fica obrigada à entrega da DIPJ na data do evento, no caso em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, não estivessem sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao evento.
(Lei nº 9.559/2000, art.5º)
2.0 EMPRESAS OBRIGADAS
2.1 - Receita total superior a R$ 48.000.000,00 no ano calendário anterior;
2.2 - Instituições financeiras;
2.3 - Auferiram lucros, rendimentos ou ganho de capitais oriundos do exterior;
2.4 - Auferiram benefícios fiscais com base no lucro da exploração;
2.5 – Efetuou recolhimentos mensais no regime de estimativa;
2.6 - Empresas de factoring.
(art.14 da Lei nº.9.718/98,