Cálculo de mão de obra
Mão de obra direta – MOD – é o gasto relativo ao pessoal que trabalha diretamente na produção, sendo possível mensurar o tempo despendido na elaboração do produto e portanto é um custo cujo valor é apropriado ao mesmo sem necessidade de qualquer critério de rateio. É possível identificar perfeitamente o número de horas trabalhadas em cada produto. É só multiplicar as horas trabalhadas pelo custo por hora do operário. Obtém-se um total de custo que é apropriado a cada produto, sem necessidade de se recorrer a qualquer critério de alocação.
Mão de obra indireta – MOI – são os gastos relativos ao pessoal da produção que necessitam de algum critério de rateio para sua apropriação ao produto, pois o pessoal trabalha executando uma operação a diferentes produtos. Assim sendo não é possível mensurar o tempo despendido a cada produto. Sendo necessário utilizar algum critério para alocar esses custos à produção.
Observação: a jornada de trabalho prevista na constituição federal é de 44h semanais. O descanso semanal remunerado é pago na mesma base. Média: 44:6=7.3333/dia
Para calcular a MOD, além do número de horas trabalhadas, é preciso apurar o custo por hora do trabalhador, que será acrescido dos encargos sociais e dos direitos trabalhistas. Exemplo:
Encargos
SENAI 1%
SESI 1,5%
Salário educação 2,5%
INCRA 0,2%
SEBRAE 0,6%
Seguro acidente de trabalho 1%
Total 6,8%
Contribuição do empregador
INSS 20%
FGTS 8%
Total 28%
Total geral 34,8%
Direitos trabalhistas
Salários
Férias
Adicional de férias
13º salário
Dias que o operário está à disposição da empresa: nº total de dias do ano – 365
(-) domingos ( exclusive os computados nas férias)
(-) férias
(-) feriados
(=) dias úteis à disposição da