Cábulas penal
Crime: comportamento humano que consiste numa acção penalmente relevante, dominada pela vontade.
Típica - acção típica
Ilícita -
Acção Culposa
- Não há condições objectivas de punibilidade Punível - Isenção material (desistência) - Causa pessoa de isenção de pena
- Positivo “facere”
Acção (penalmente relevante)
- Negativo “non facere”
- Op Legis(por força da lei) – deveres jurídicos a que as pessoas ficam adstritas
Deveres jurídicos - Op Judicia(Dever jurídico) – deveres derivados de determinação judicial
(dever de garante) - Ingerência – dever que consiste em remover o perigo em que colocou o outro, não o fazendo pratica um crime por omissão
- Elementos normativos – para entendimento precisam de recorrer a outro instrumento normativo
Estrutura do tipo - Elementos descritivos – constam das normas mas que descrevem realidades p/ pura interpretação , basta-nos o senso comum.
Elementos objectivos
(bem jurídico, Agente, Objecto e Conduta) - Bem jurídico
- Agente
- Objecto
- Conduta - Resultado - Crimes materiais/resultado - Imputação objectiva (nexo de causalidade)
Classificação dos tipos de crime
- Perigo concreto – o legislador tipifica o próprio perigo na norma - Crimes de perigo - - Perigo abstracto – presunção de uma conduta perigosa - Perigo abstracto-concreto – classificação intermédia