Delinquencia
O problema da delinquência tem se tornado cada vez mais preocupante com o tempo e o avançar da contemporaneidade. Não há nação ou povo no mundo que não tenha que enfrentar este desafio, em todas as conferências e projetos de ações públicas e segurança pública esta tem sido uma questão primária, inclusive entre os países desenvolvidos.
Pensar e refletir a delinquência, e as causas de suas existência, é obrigação para toda nação que deseja se desenvolver e pensar o futuro. Erradicar as causas, determinar medidas de prevenção e promover o tratamento adequado para este problema é necessário para resolver toda a problemática da segurança pública e bem estar social, é a melhor forma de proteger as famílias e jovens deste mal social.
DEFINIÇÃO.
Basicamente, existem dois usos mais frequentes para o termo delinquência. Estes são o sentido jurídico e psicológico do ato delituoso. O primeiro leva em consideração a legislação e os aspectos determinados e verificados objetivamente pela norma, já o segundo requer uma análise mais profunda da subjetividade do sujeito e da particularidade de sua ação. Vamos ao tratamento desses termos:
Em noções gerais, o termo delinquência advém do verbo delinquir, que significa ato de cometer delito. Cabe então a definição de delito, está claro que é a ação contraria ao direito, portanto, em sentido jurídico, a delinquência é todo aquele que transgride as normas jurídicas.
As legislações traduzem e, ao mesmo tempo, definem os valores e a cultura de cada época e local, por tanto neste sentido não existe uma definição absoluta de delinquência, pois o direito estabelece dialeticamente o que é delito.
A delinquência em sentido psicológico reflete mais do que ação contraria ás normas, reflete uma condição subjetiva ou estado psicológico do sujeito que transgride as leis. Cometer crime e estar sujeito a punição não classifica o sujeito como delinquente em sentido psicológico, o delinquente que interessa a ciência da