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Prof. José Vuotto Nievas
Alunas:
LAUDO PERICIAL
Nº do Processo: 1090/2010
Vara: 23ª Vara de Belo Horizonte
Ajuizamento da ação: 18/05/2010
Reclamada: RBT Ltda.
Reclamante: Miriam Santos Drumond
Ação: Apuração de horas extras e reflexos
Perito Oficial: Jose Vuotto
CRC: MG – 0xxxxx/0-x
1. OBJETO DA PERICIA
Apuração de valores em relação em relação ás 12 horas extras por semana (jornada de 2ª a 6ª), com o acréscimo de 50%, a partir de 01/11/2007, até a demissão, mais os reflexos e verbas rescisórias, observando os descontos previdenciários, imposto de renda, custas processuais no importe de R$100,00, atualização monetária, conforme determinado na r. sentença.
2. METODOLOGIA APLICADA
A metodologia adotada para o trabalho pericial compreendeu na apuração de valores deferidos pelo r. comando sentencial, segundo dados coletados nos autos do processo. O resumo do calculo será apresentado na forma do provimento 04/2000, conforme dispõe o TRT/MG, justamente com a tabela de correção monetária. As contribuições para o INSS serão apuradas, considerando-se que o Reclamante já contribuiu à alíquota de 7,65% por todo o pacto laboral com base no salário recebido; Divisor 220 para apuração das horas. O trabalho será apresentado na forma de laudo, planilhas de cálculos (anexas) e resumo.
2.1 Resumo da Sentença:
Isso posto, decide a 23ª Vara de Belo Horizonte, por unanimidade, julgar procedente, em parte, a presente reclamação, condenando a Reclamada a pagar à Reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado, o seguinte:
a) 12 horas extras por semana (jornada de 2ª a 6ª), com o acréscimo de 50%, a partir de 01/11/2007, até a demissão, mais o reflexo do RSR e sua repercussão sobre FGTS com a multa de 40%, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário e verbas rescisórias (aviso prévio indenizado e 5/12 de 13° salário proporcional), a serem apuradas em liquidação de sentença, com