Custos
Professor: Fabiano Maury Raupp
Atividade: Custo da mão-de-obra
(F) O tempo ocioso em virtude de falta de produção, avarias, normalmente deve ser considerado como mão-de-obra direta.
(F) No Brasil se adota, normalmente, o mesmo tratamento de alguns países, como no caso dos EUA, atribuindo-se ao custo de Mão-de-obra Direta o valor contratual, encargos trabalhistas e sociais, e benefícios.
(F) Mão-de-obra Direta é aquela relativa ao pessoal que trabalha diretamente sobre o produto em elaboração, não sendo possível a mensuração do tempo despendido e a identificação de quem executou o trabalho.
(F) As paradas normais para descanso, café etc, precisam de uma análise para fixação do procedimento a lhes ser dado, sendo normalmente consideradas improdutivas
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(F) São exemplos comuns de Mão-de-obra Direta: supervisor da fábrica, prensista,cortador e soldador.
(V) Os adicionais noturnos, o adicional de horas extras e as bonificações provocam dúvidas em termos de atribuições aos custos indiretos. Tudo dependerá da análise elaborada.
(V) Quando houver paradas apenas em determinadas épocas do ano, deverá a empresa utilizar um sistema de provisionamento para rateio desses Custos Indiretos a todos os produtos feitos no ano.
(V) Em caso de altas taxas de inflação, um sério problema pode ocorrer nas provisões para férias e seus encargos. Nesses casos, um procedimento especial deveria ser usado.
(F) Na hipótese de predeterminação de Taxa de Aplicação de CIF, esta deve incluir custos arcados pelas empresas como decorrência da Mão-de-obra que utiliza: vestuário, alimentação, transporte etc.
( ) Em ambientes de alta tecnologia, de produção integrada por computador, com células de manufatura, robôs, a figura da Mão-de-obra Direta ganha relevância.
( ) Os abonos por produtividade não podem ser tratados como parte dos Custos Diretos incorridos.
( ) A maneira mais fácil de calcular o valor a ser atribuído por hora de