Custos
Para Melo (2003), a inadimplência significa uma situação de quebra de cláusula de contrato. No mercado financeiro, no entanto, muitas vezes o termo é usado como sinônimo de situação de atraso de dívida. O inadimplente, portanto, neste sentido que vamos usar, é aquele que deixou de pagar suas dívidas em dia.
Quando se estuda a inadimplência, é de extrema importância analisar neste momento o conceito de adimplência e sua função social, para Maia (2007, p. 30) significa:
A adimplência, ou seja, o cumprimento no pagamento de dívidas tem uma função social muito importante, pois permite o retorno do capital ao mercado e isso, conseqüentemente, gera emprego e possibilita uma política de crédito mais flexível com maior prazo de contratação.
Para se alinhar ao padrão internacional, conforme Campos e Oliveira (2005), o Banco Central (BC) alterou seu conceito de inadimplência, que passa a ser medido com base em operações de crédito com atraso superior a 90 dias.
Campos e Oliveira (2005) comentam sobre os novos elementos introduzidos, para aprimoramento das informações sobre crédito no país, através de Técnicos do Departamento Econômico do Banco Central. A questão da inadimplência é um exemplo. Na medição divulgada em 2001, o índice era calculado com base no volume de operações de crédito com atraso entre 15 e 90 dias.
Gonçalves (2002) relata que de acordo com o secular da obrigatoriedade dos contratos (pacta sunt servanda), os contratos devem ser cumpridos. Quando não cumpridos, acarreta em conseqüência, a responsabilidade por perdas e danos. É o que preceitua o art. 389 do Código Civil: “Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado”.
“A lei e a doutrina estabelecem que os contratos devem ser cumpridos”. (MAIA, 2007, p. 30). Qualquer quebra de contrato ou atraso é caracterizado por inadimplência. “Quando