custos tributários
O Código Tributário Nacional preceitua em seu artigo 3º que “tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.” Os tributos, na nomenclatura constitucional são: impostos, taxas, e a contribuição de melhoria.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal acresce ao seguinte rol outras duas subdivisões: o empréstimo compulsório e as contribuições.
contribuições sociais; contribuições previdenciárias; contribuições de intervenção no domínio econômico; contribuições de interesse das categorias profissionais.
É sabido que a tributação trabalhista no Brasil é motivo de constantes questionamentos por parte das empresas, sejam elas de qualquer porte e setor, uma vez que a excessiva carga tributária representa um dos principais obstáculos para um amplo desenvolvimento das organizações.
Dessa forma as empresas sentem-se limitadas quanto a projetos de expansão, pois a regulamentação trabalhista no nosso país restringe o seu potencial de investimento.
Em nosso país as legislações trabalhista e tributária estabelecem uma série de direitos aos empregados formais e normas a serem cumpridas pelos empregadores. Esses tributos e encargos acabam por influenciar de sobremaneira nos custos financeiros e no capital de giro das empresas.
O alto nível dos encargos trabalhistas no Brasil aumenta o custo da mão de obra, e, consequentemente, os custos de produção de bens e serviços.
Os Custos Tributário em Encargos Trabalhistas arcados pelos empregadores e empregados podem provocar significativas distorções sobre o mercado de trabalho, em prejuízo do salário real