Custo Demissão
Em todos os países, de alguma forma a legislação e a negociação tentam conciliar os interesses do trabalho e do capital na questão da demissão. Em muitos países os empresários precisam negociar e justificar demissões, seja com o sindicato, seja com o governo; já no Brasil os empresários tem liberdade para demitir. Os empresários brasileiros podem demitir, mas tem que pagar por essa liberdade. Para demitir é preciso cumprir ou indenizar o aviso prévio de 30 dias e é preciso também recolher a multa de 50% sobre o valor depositado na conta do FGTS do empregado.
O Aviso Prévio de 30 dias na verdade não seria um custo na demissão, se o empresário preferisse que o demitido cumprisse. Mas, dada a desconfiança reciproca que caracteriza as relações trabalhistas no nosso pais, os empresários preferem pagar os 30 dias. A outra parcela é a multa do FGTS, equivalente a 50% dos depósitos do FGTS feitos ao longo do período em que prevaleceu a relação do emprego.
Muitos empresários incluem no custo da demissão mais duas parcelas, o 13° proporcional e s férias proporcionais. O fato de pagar na rescisão faz a percepção da “conta” ficar mais alta para o empresário, mas estas duas parcelam não são indenizatórias. Portanto, devem ser separadas do custo verdadeiro da demissão.
Custo da Demissão e Duração do Vinculo
O custo da demissão é composto de duas parcelas: O Aviso Prévio e a multa do FGTS. A primeira parcela é fixa, independente da duração do vinculo, e seu valor é sempre igual a um salario mensal. O custo da rescisão é tanto maior quanto o tempo de casa dos empregados.
Empresas com menor rotatividade de mão-de-obra têm menores custos de rescisão, embora os valores desembolsados a cada rescisão sejam maiores. A percepção do empresário que administra seu negocio sob o regime de caixa sobre os custos da demissão no Brasil é exatamente oposta a do empresário que opera no regime de competência.
Como uma grande parte dos trabalhadores espera serem