Custeio
1 - CUSTEIO POR ABSORÇÃO
Em Santos, encontra-se que quando se procura custear o produto atribuindo-lhe também uma parte do custo fixo, isto é conhecido como contabilidade de custos pelo método de custeamento por absorção ou integral. Consiste na apropriação de todos os custos de produção aos produtos, de forma direta ou indireta através de rateios.
Segundo o Decreto-lei 1598/77, deverão integrar o custo dos bens ou serviços vendidos:
a) O custo de aquisição de matérias-primas e quaisquer outros bens ou serviços aplicados ou consumidos na produção;
b) O custo de pessoal aplicado na produção, inclusive de supervisão direta, manutenção e guarda das instalações de produção;
c) Os custos de locação, manutenção e reparo e os encargos de depreciação dos bens aplicados na produção;
d) Os encargos de amortização diretamente relacionados com a produção;
e) Os encargos de exaustão dos recursos naturais utilizados na produção.
CRC-SP,8: O Custeio por Absorção ou Integral é aceito pelo I.R. e por este motivo tem sido o mais utilizado na contabilidade financeira. Caso o sistema de custos não esteja integrado com a contabilidade a empresa avaliará os estoques de produtos acabados com 70% do maior preço de venda no período-base e os estoques de produtos em processamento com 56% do maior preço de venda no período-base ou então uma vez e meia o maior custo das matérias-primas adquiridas no período-base.
CRC-SP,6: Existe a integração Custos x Contabilidade Financeira quando os valores apropriados por Custos estão inseridos na Contabilidade; quando a apropriação é feita à base dos princípios fundamentais de contabilidade; e quando os valores de custo de cada produto estão apoiados em registros, cálculos e mapas que evidenciam claramente a transposição de sua origem (contabilidade) ao seu fim (produtos acabados ou em transformação).
1.1 - PROBLEMAS DO CUSTEIO POR ABSORÇÃO
1. Fixação de preços sem um conhecimento real da margem de