CURSO PTE - ATIVIDADE FINAL
1. Introdução A educação, direito de todos e dever do estado e da família, deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Sendo assim, um dos objetivos do governo federal, por meio do FNDE, é garantir o direito constitucional à educação a todas as crianças em idade escolar. O programa Nacional do transporte escolar instituído em junho de 2004 tem como objetivo garantir o acesso e permanência dos alunos do ensino fundamental público, residentes tanto em área rural como urbana e para que isso seja garantido com eficácia o FNDE destina assistência financeira, em caráter suplementar, aos estados, Distrito Federal e municípios. Consiste na transferência automática de recursos financeiros, sem necessidade de convênio ou outro instrumento congênere, para custear despesas com reforma, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras, serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo ou, no que couber, da embarcação utilizada para o transporte de alunos da educação básica pública residentes em área rural. Serve, também, para o pagamento de serviços contratados junto a terceiros para o transporte escolar. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a responsabilidade de garantir o transporte escolar dos alunos da rede municipal é dos municípios, e dos alunos da rede estadual, dos estados.
O governo brasileiro, segundo dados do Instituto de Pesquisa econômica (Ipea), investe, em média, 3,8% do PIB em educação. Segundo o Relatório de Desenvolvimento Humano de 2006, o investimento é de 4,5%, muito abaixo da média dos países industrializados.
O Ministério da Educação tem feito uma campanha defendendo o aumento dos gastos do Brasil com o setor educacional para 6% do Produto