Curso médio
- Contratos Civis
- Contratos Mercantis ou Empresariais
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TG Contratos
Contrato é:
- Contrato Estruturalmente:
- Contrato Funcionalmente:
Teoria dos Fatos Jurídicos: quais os acontecimentos da vida que produzem acontecimentos significativos para o Direito.
A + B Consequência Jurídica.
Fatos relevantes numa norma que geram consequências jurídicas.
Critério classificatório: vontade das pessoas para participar. A vontade passa a ter relevância até chegar a PURA VONTADE. - Fatos Jurídicos em Sentido Estrito: a vontade do destinatário da regra legal é indiferente de querer ou não. Ocorrendo a consequência jurídica é irrelevante a vontade do sujeito. Ex.: morte, que gera consequências independente da vontade do falecido. Mesmo que o sujeito queira, também é irrelevante para o sujeito. Não interessa para Contratos. - Atos-Fatos Jurídicos: necessitam que o indivíduo seja atingido tenha AGIDO! Depende de uma ação. Consciência da prática do ato, porém se não ter agido, nada acontece. A razão que levou a praticar é abstraída pelo ordenamento jurídico. A ação é apenas a propursora, pois não tem capacidade de continuar a consequência jurídica. É propulsora apenas, não formadora da consequência jurídica. Ex: tomada de posse de algo com a clara intenção de devolver a caneta, mas não devolve por motivos alheios, após 3 anos, passa a ter posse por uso capião. O fato é o uso capião.
Pegar um ônibus não é contrato, é ato típico de existência.
Automação, caráter virtual não é contrato, mas pode ser tratado como ato-fato. São atos necessários, com consequência jurídica na sequência. - Atos Jurídicos em Sentido Estrido: desaparece o fenômeno fático. Tudo é centrado no sujeito. O sujeito é consciente do ato e deve manifestar a vontade. Interessa a capacidade e a compreensão da consequência. A consequência sempre é desejável. A vontade é nuclear para que o ato exista. A vontade é formadora da