Curso de Práticas Trabalhistas
TRABALHISTAS
1ª PARTE
Conteúdo Programático
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Admissão de empregado;
Contrato de experiência;
Folha de pagamento mensal;
Folha de 13º Salário;
Salário-maternidade;
Férias;
Salário-hora;
Aviso Prévio;
Salário-família;
Adicional noturno;
Vale transporte;
Hora-extra;
Insalubridade/Periculosidade
• Faltas que caracterizam a justa
Causa;
• Seguro-desemprego;
• RAIS;
• Turnos ininterruptos de revezamento; • Cálculo do IR na fonte;
• Trabalho Temporário;
• Cadastramento no PIS;
• Estagiário;
• Idade mínima para admissão;
• Repouso Semanal Remunerado;
• Rescisão Contratual – Cálculos;
• Compensação de horas;
• Banco de Horas
Empregador
• Empregador – Empresa, individual ou coletiva, que assumindo os riscos da atividade econômica admite, assalaria e dirige a prestação de serviços. Equiparam-se ao empregador, para efeitos exclusivos da relação de emprego:
1 – Os profissionais liberais;
2 – As instituições de beneficência;
3 – As associações recreativas;
4 – Outras instituições sem fins lucrativos.
(Art. 2º da CLT)
Empregado
• Pessoal Física que presta serviço de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário.
• Principais características da relação de emprego: a – pessoalidade; b – serviço não eventual; c – subordinação jurídica e hierárquica; d – pagamento de salário;
Trabalhador Autônomo
• Pessoa física que exerce habitualmente, e por conta própria, atividade profissional remunerada e/ou presta, sem relação de emprego, serviço remunerado de caráter eventual a empresas e pessoas físicas.
• Principais características: a – atividade profissional habitual; b – prestação de serviços eventuais a empresas e pessoas físicas; c – desvinculação de horário ou subordinação.
Trabalhador Eventual
• Não existe na legislação trabalhista nem na previdenciária a figura de trabalhador eventual.