Curso de direito penal 1
2005 Título Curso de Direito Penal - I
Fonte (Livro, revista, jornal) Livro Editor(a) Saraiva Local São Paulo Páginas 01 - 104
“Concepção do Direito Penal:” Comportamentos humanos mais graves, perniciosos à coletividade, capazes de colocar em risco valores fundamentais para convivência social, e descrevê-los como infrações penais, cominando-lhes sanções e estabelecendo regras complementares e gerais necessários à sua correta e justa aplicação.
Missão do Direito Penal: Proteger valores fundamentais para a subsistência do corpo social, vida, saúde, bens jurídicos.
Natureza: Pode ser aferida no momento da apreciação da conduta.
p.01- 02
Objeto do Direito Penal: Dá voluntariedade da conduta humana, na capacidade do homem querer ou não fazer determinado ato, o direito penal age proibindo , mandando as ações humanas.
p.03
Estado de Direito: (Monarquia) Assegura a igualdade meramente formal entre os homens, tem como características: Submissão de todos ao império da lei; divisão formal de exercícios das funções derivadas do poder (órgãos executivos, legislativos, judiciários), como forma de evitar a concentração da força e combater o arbítrio; estabelecimento formal das garantias individuais; povo como origem formal de todo e qualquer poder; igualdade de todos perante a lei, na medida em que estão submetidos às regras; igualdade meramente formal, sem atuação efetiva e interventiva do poder público.
p.04- 05
Caráter Fragmentário do Direito Penal: O direito penal só pode intervir quando houver ofensa aos bens fundamentais para a subsistência do corpo social, ou seja, está voltada a intervenção mínima, resolvendo apenas conflitos de maior gravidade. p.06
Estado Democrático de Direito: Está definido na Constituição Federal Brasileira art.1°, caput 1988 que decorrem todos os princípios