* Política Nacional de Meio Ambiente O Brasil, maior país da América Latina e quinto do mundo em área territorial, compreendendo 8.511.996 km2, com zonas climáticas variando do trópico úmido a áreas temperadas e semi-áridas, é certamente o país detentor do maior patrimônio de biodiversidade (e sóciobiodiversidade) do planeta. Mais de 16% do território brasileiro corresponde a áreas de proteção ambiental (sendo 5,22% em unidades de conservação federais, tais como parques e reservas ecológicas e extrativistas, e 11,12% em áreas indígenas). A adequada gestão desse imenso patrimônio ambiental constitui tarefa complexa, razão pela qual a Política Nacional de Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação estão dispostos em lei específica, a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. A Política Nacional de Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando a assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo; II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar; III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais; IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas; V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras; VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais; VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental; VIII - recuperação de áreas degradadas; IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação; X- educação ambiental em todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la ativa na