cumprimento sentença
Cumprimento de Sentença
Autos: XXXXXXXXXXXXX
Autor: XXXXX
XXXXX, devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe, por meio de seu advogado constituído, vem à presença de Vossa Excelência dar início à fase de cumprimento de sentença, informando que o acórdão transitou em julgado sem pagamento da obrigação pela Ré.
Assim, requer a juntada de planilha1 atualizada do débito e a intimação da Ré para cumprir espontaneamente sua obrigação no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475-J do CPC.
(espaço planilha)
DO BACEN JUD
Alternativamente, caso a Ré não cumpra com sua obrigação no prazo de 15 (quinze) dias depois de intimada, o autor requer pelo deferimento do BACEN JUD.
O Art. 655 do CPC é claro ao normatizar que o meio adequado para cumprir a garantia é a penhora sobre o saldo existente em contas correntes, poupanças, aplicações e investimentos da executada.
"Art. 655. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
(...)” (G.N.)”
A penhora de dinheiro certamente evitará a prática de atos para procrastinar o desfecho do cumprimento da sentença, cujo objetivo principal, vale lembrar, é a satisfação do débito na forma mais fácil e célere possível.
Desta forma, o Autor requer, com fundamento nos art. 655 e 475-J do CPC, a penhora do saldo existente em depósito ou aplicação em instituição financeira de titularidade da executada, através da utilização do sistema BACENJUD, suficiente para a quitação do débito que, atualizado, acrescido de juros de mora e da multa do Art. 475-J do CPC totaliza R$ X, oficiando-se, o Banco Central do Brasil, para que proceda ao bloqueio de tais valores, de modo que a devedora, tomando conhecimento da ordem emanada por esse respeitável Juízo.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer alternativamente: