Cumprimento de sentença
Autos nº
PRIORIDADE MAIOR DE 60 ANOS
XXXXXXXXXXX, já qualificada nos autos em epigrafe que move em face do XXXXXXXXXXXX, também qualificada nos autos supra de AÇAO SUMÁRIA DE COBRANÇA, em tramite neste Juízo, vem por seus advogados que a esta subscreve, a presença de Vossa Excelência, requerer o CUMPRIMENTO DA r. SENTENÇA, de fls., uma vez que a mesma transitou em julgado na data de 06.03.2013, conforme certidão de fls, no que segue;
A r. sentença proferida, foi modificada pelo V. Acórdão, o qual vem condenando a empresa Ré ao pagamento da quantia equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos, com correção monetária desde então, o termo inicial da correção monetária deverá incidir desde a data do evento (25.12.1989), nos termos da súmula 43 do STJ, com base na tabela prática do TJSP, e acrescidos de juros de mora de 1,0% ao mês, desde a citação (30.11.2007), e ainda, condenou também a empresa Ré ao pagamento de honorários advocatícios, ao qual arbitrou em 15% sobre o valor da condenação, onde corresponde ao valor de R$ 52.929,68. “Conforme a tabela prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJSP faz-se o cálculo da seguinte forma: Atualização até novembro de 2007 (data da citação) do valor de 40 salários mínimos da época NCz$ 788,18 X 40 = 31.752,20 : 66,771284 = 472.167047 X 36.911610 = R$ 17.428.44 é o valor atualizado pela tabela do TJSP até a data da citação”
Agora pegamos o valor atualizado até a data da citação (R$ 17.428,44) e além de atualizarmos temos que incidir a correção monetária de 1% ao mês mais 15% de honorários sucumbenciais, conforme planilha abaixo:
Dados básicos informados para cálculo
Descrição do cálculo
Valor Nominal R$ 17.428,44
Indexador e metodologia de cálculo TJ/SP (Tabela Tribunal Just SP) - Calculado pro-rata die.
Período da correção 30/11/2007 a 01/04/2013