Cumprimento de sentença
Autos nº 111/2012
CONFIANÇA CIA DE SEGUROS, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado, instrumento de mandato em anexo, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., com fulcro nos artigos 475-I e 475-R, ambos do Código de Processo Civil, expor e requerer o que segue:
Trata-se de Ação de Condenação em dinheiro proposta por CONFIANÇA CIA DE SEGUROS, ora requerente, em face de MARIA REGINA SILVA, ora requerida.
A referida ação foi julgada procedente em 15/04/2013, condenado a requerida a pagar à requerente a importância de R$ 6.280.70 (SEIS MIL DUZENTOS E OITENTA REAIS E SETENTA CENTAVOS), atualizada monetariamente desde a propositura da ação, acrescida de juros legais contados da citação sobre o montante corrigido, bem como ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 15% sobre o valor da condenação.
Considerando que o caso em tela versa sobre obrigação por quantia certa, sendo a sentença um título executivo judicial, líquido, certo e exigível, nos termos dos artigos 475-N, inciso I e 586, ambos do Código de Processo Civil;
Considerando que o requerente é credor do requerido no montante de R$ 8.115.28 ( oito mil cento e quinze reais e vinte e oito centavos )valor este atualizado desde a data da propositura da ação, acrescido de 15% referente às custas processuais e honorários advocatícios, conforme demonstrativo de cálculo em anexo.
Diante das considerações acima, requer:
a) O prosseguimento do processo, procedendo-se o cumprimento e execução da sentença, nos mesmos autos, com fulcro no artigo 475-I, do Código de Processo Civil;
b) A intimação da requerida, na pessoa de sua advogado, para pagar a dívida no valor de R$ 8.115.28 (oito mil cento e quinze reais e vinte e oito centavos no prazo de 15 (quinze) dias, ou, querendo, opor impugnação aos cálculos apresentados ao