cumprimento de sentença
Processo nº0008666-55.2014.8.19.0208
SOLANGE GARRIDO DA COSTA, já qualificada nos autos da presente Ação de Repetição de Indébito com Danos Morais, sob o número em epigrafe, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer que tenha início a fase de
EXECUÇÃO
De modo que TIM CELULAR S.A já devidamente qualificada nos autos do processo, venha adimplir a obrigação fixada em sentença.
Em processo de conhecimento que tramitou perante este juízo deu-se parcial provimento aos pedidos formulados na ação, condenando a Requerida que cancelasse o serviço mencionado na inicial bem como todo e qualquer débito a ele vinculado, no prazo de 10 dias a contar da presente ação, sob pena de multa do valor, em triplo, cobrado indevidamente; condenação a RÉ a ressarcir a parte autora a quantia de R$850,00 conforme artigo 42, parágrafo único do CDC, quantia esta acrescida de juros de mora a contar da citação e correção monetária a partir do pagamento; condenar a RÉ a pagar autora R$2.000,00 pelos danos morais sofridos, montante este acrescido de juros legais a contar da citação e correção monetária a partir da presente. Fica ciente a RÉ que o não cumprimento da sentença no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento, na forma do art. 475, J do Código Processo Cívil.
A decisão foi homologada em 30 de JUNHO de 2014, sendo que neste mesmo dia se deu vista as partes. A sentença transitou em julgado sem interposição de Recurso Inominado.
Tendo em vista que a Requerida não cumpriu a sentença homologada por Vossa Excelência, se faz necessário o início da fase de EXECUÇÃO.
Diante do exposto requer a Vossa Excelência que tenha início a fase de Cumprimento de Sentença:
a) Com a intimação da Requerida, para pague o valor de R$