Cultura indigena
O enfoque do controle da administração pública no Brasil deve ser a dicotomia entre a avaliação de desempenho ou o controle da legalidade? por Renato Jorge Brown Ribeiro
INTRODUÇÃO
A partir da redemocratização do país, com a Constituição de 1988, o debate central que tomou as questões do desenvolvimento da fiscalização dos gastos públicos tem, praticamente, sido reduzido ao debate controle da legalidade/ legitimidade ou controle da eficiência/ eficácia / efetividade. Esse tom do debate teve sua razão histórica, e tem um componente importante na formação e no desenvolvimento da cidadania na medida em que propicia o desenvolvimento da accountability democrática dos governos legalmente constituídos nesta parte do planeta. Porém, essa redução de um problema tão amplo e complexo a uma dicotomia de posições, pode levar à situação que ambas as grandes correntes anunciam combater, a difusão da impunidade por algum a de suas vias. Esse, sim, deve ser o problema central da discussão sobre o sistema de controle. A tese deste artigo é de que, uma vez estabelecida a imprescindibilidade de se avaliar as questões de eficiência/ eficácia / efetividade, deve-se superar este debate e procurar desenvolver mecanismos eficazes para se poder executar estas avaliações e desenvolver o controle social, não se esquecendo de que na atual fase de desenvolvimento sócio-cultural do País (e dos Países Periféricos como um todo) abandonar a avaliação da legalidade beira a irresponsabilidade. Isto posto, este pequeno trabalho tem três partes que perseguem por objetivos: analisar as diferenças dos paradigmas ( e conseqüentemente das avaliações) da legalidade/ legitimidade e da eficiência/ eficácia/ efetividade, estabelecer suas abrangências e limitações e procurar estabelecer outras dimensões do problema que se apresenta, ou seja, dimensões culturais da formação da sociedade brasileira e sua organização política, e adequação e distribuição de