Cultura indigena no brasil
Pelo presente Instrumento de um lado o Sr. TEREZINHA SANTOS OLIVEIRA GOIS, brasileira, divorciada, pensionista, portador, Rg nº, 1082.304, CPF nº, 133. 391.331-15, residente e domiciliada na CNB 09 Lote, Apart. 108, Ed. Estoril – Taguatinga –DF, doravante denominado contratante, e, de outro, o Sr. , brasileiro, solteiro, advogado, com endereço profissional na C12, Bl. “d” ED. Central II, Sala 306 Taguatinga/DF, inscrito nadoravante denominado contratado, firmam contrato de prestação de serviços profissionais, conforme as cláusulas e condições a seguir:
I-DOS SERVIÇOS
Os serviços objeto deste contrato consistirão no patrocínio a termo de assessoria jurídica referente ao Seguro de Vida deixado pelo falecido o Sr. Fernando Elil de Góis, dos quais os serviços serão realizados administrativamente ou judicialmente junto a Tribunal de Justiça do Distrito Federal, prestara ainda assessoria jurídica pelos bens deixados pelo falecido.
II - DOS HONORÁRIOS.
Pelos serviços discriminados no item anterior, o contratante pagará ao contratado honorários nos seguintes valores ;
I_A contratante pagará no ato da assinatura do contrato o valor correspondente a R$ 1.000,00, a titulo de 1ª parcela do contrato. II- A segunda parcela será paga pela contratante na data 24.07.2008, no valor correspondente a R$ 1.000,00, a titulo de 2ª parcela do contrato.
III- A terceira parcela deverá ser paga pela contratante no valor de R$ 2.OOO,00 (DOIS MIL REIAS), no máximo até 12 de agosto de 2008. IV- Fica acordado entre as partes a título de honorários contratados, que os valores recebidos a título de seguros de vida, pela contratante caberá o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor integral ao advogado contratado no curso da demanda ou seu final, bem como seja recebido via administrativa junto as seguradoras.
III-Ficam estabelecidas ainda como integrantes do presente