Cultura brasileira no século XIX
DAS PARTES:
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, instituição sem fins lucrativos, sediada na cidade do Rio de Janeiro/RJ, na Rua Santa Alexandrina, nº 336, Rio Comprido, inscrita no CNPJ sob o nº 29.527.413/0001-00, com Inscrição Municipal nº 90.434-1, neste ato representada por seus procuradores abaixo assinados; e
CONTRATADA:
________________________________________,
com
sede
na
cidade
__________________, estado _______________, na ____________________, nº ______,
____________________, inscrita no CNPJ sob o nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, neste ato representada na forma de seu Contrato Social;
As partes resolvem, por mútuo acordo e na melhor forma de direito, firmar o presente CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS, mediante as cláusulas e condições a seguir: DO OBJETO:
1. O objeto do presente contrato consiste na prestação de serviços eventual e não exclusiva, que faz a CONTRATADA à CONTRATANTE, de produção, gravação, edição e finalização de obra audiovisual jornalística, com duração entre 14 (quatorze) e 16 (dezesseis) minutos, a ser exibida no âmbito da obra audiovisual intitulada “Sala de Notícias”, a ser veiculada primariamente no canal educativo desenvolvido pela CONTRATANTE, intitulado “Futura”, ou ainda em outros projetos desenvolvidos e/ou licenciados pela CONTRATANTE.
1.1. O serviço será prestado com a colaboração do canal educativo desenvolvido pela
CONTRATANTE, intitulado “Futura”, que cederá a arte, bem como as trilhas sonoras, que são para uso exclusivo do programa “Sala de Notícias”.
1.2. A CONTRATADA poderá produzir entre 1 (um) e 5 (cinco) obras audiovisuais jornalísticas, conforme propostas enviadas pela CONTRATADA e aprovadas pela
CONTRATANTE, sendo certo que para cada serviço realizado será pago o valor descrito na cláusula 4ª infra.
2. Todo material produzido com base no presente contrato, destinar-se-á a toda e