Crítica ao Positivismo Criminal
SETOR DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
FACULDADE DE DIREITO
FELIPE TABORDA
FERNANDO ALMEIDA STRUECKER
CRÍTICA AO POSITIVISMO CRIMINAL
Trabalho a ser apresentado à disciplina de Crimonologia, a título de nota ao 1º bimestre do ano letivo de 2015.
Prof. Dr. JACSON ZILIO
CURITIBA
2015
2
1.
INTRODUÇÃO
O estudo da criminologia pode ser dividido em três grandes fases 1. Uma primeira pré-científica, em que não se vislumbrava atenção a qualquer método lógicocientífico nos estudos. Uma segunda, intermediária, em que se verificam os estudos de
CESARE LOMBROSO e seus seguidores na busca por um cientificismo e um maior rigor na busca pelo conhecimento (método experimental de investigação). Nesse período, novas bases para a criminologia foram lançadas, distanciando-se do Direito Penal. Por fim, verifica-se o estágio científico, iniciado pelos estudos norte americanos.
O objeto do presente trabalho será o de se abordar especificamente a fase intermediária, iniciada por LOMBROSO e seguidores, delineando-se o que se costuma chamar de positivismo criminal (Escola Antropológica italiana, como era chamada na época, liderada por LOMBROSO, FERRI e GAROFALO). Após, serão tecidas breves críticas a estes estudos, especialmente às suas limitações para a compreensão adequada dos complexos fenômenos e fatores que se intersectam com a criminologia.
2.
POSITIVISMO CRIMINOLÓGICO
2.1.
CESARE LOMBROSO
Inspirado pelos estudos genéticos e evolutivos, CESARE LOMBROSO propôs que certos criminosos têm evidências físicas de um “atavismo” (reaparição de características que foram apresentadas somente em ascendentes distantes) de tipo hereditário, reminiscente de estágios mais primitivos da evolução humana. Estas anomalias são denominadas de estigmas por LOMBROSO e poderiam ser expressadas por meio de formas anormais ou dimensões do crânio e mandíbula, assimetrias na face etc.
Dentre seus livros estão L'Uomo Delinquente (O Homem Criminoso, 1876) e Le
Crime, Causes et