Créditos de carbono em aterros sanitários
O Protocolo de Quioto, internalizado no Brasil em 2005, deu origem ao mercado de crédito de carbono em âmbito nacional, materializado principalmente nos mecanismos de flexibilização da redução de gases de efeito estufa pelos países desenvolvidos. Dentre tais mecanismos, está o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), que seria uma forma subsidiária dos referidos países desenvolvidos atingirem suas metas de redução de emissão de gases de efeito estufa, por meio de investimentos em projetos sustentáveis a serem implementados em países em desenvolvimento. O MDL é, portanto, o único mecanismo que viabiliza a participação de países que não se comprometeram formalmente, no âmbito do Protocolo de Quioto, com a redução de emissões de gases de efeito estufa, sendo destacável a atuação brasileira na implementação de tais projetos e respectiva geração de créditos de carbono, tecnicamente conhecidos como Reduções Certificadas de Emissões (RCEs). Dentre os projetos implementados no Brasil para geração de RCEs, temos a captura de gás de aterros sanitários, com a utilização do gás produzido pela decomposição dos resíduos orgânicos (chamados biogases), com sua respectiva combustão em usinas específicas. Como exemplo, podemos citar os aterros sanitários de Adrianópolis (NovaGerar) e de Tremembé (SASA). Todavia, as RCEs atualmente estão inseridas e são transacionadas em um mercado nacional juridicamente mal regulamentado, no qual aspectos básicos ainda estão pendentes de resposta, como é o caso da indefinição acerca da natureza jurídica as RCEs. Faz-se necessário que os institutos jurídicos de amparo ao combate às mudanças climáticas no Brasil sejam mais bem desenvolvidos para a construção de um mercado de crédito de carbono com maior grau de efetividade, a fim de que consigamos atingir o tão almejado desenvolvimento sustentável no