A LEI (NOÇÕES BÁSICAS) Breve introdução. Acompanhando os objetivos apresentados no plano de ensino do presente curso, é importante o conhecimento das normas reguladoras pertinentes às obrigações legais, sua organização e prática, presentes nas atividades da profissão. Para tanto, é necessário situar o futuro profissional de modo a ter plena noção, tanto da legislação, quanto dos demais aspectos jurídicos, para que desenvolva sua atividade legalmente, e, também, solucione eventuais divergências junto aos órgãos públicos reguladores e fiscalizadores da atividade de trabalho. Para isso, é imperioso que o profissional da área conheça e entenda todas as peculiaridades relativas à lei, sua classificação, vigência e detalhes do manuseio dos instrumentos legais que permeiam as rotinas profissionais. A Lei. Conceito. Para melhor compreender o conceito da lei, bem como, sua aplicação, reservamos as lições do professor José Roque, que diz: “a lei é uma regra de comportamento, geral, permanente e obrigatória, emanada do poder competente do Estado, imposta coativamente à observância dos cidadãos por ser provida de sanção”. Classificação das leis Por ocasião do estudo da lei, é imperioso conhecer os tipos de leis existentes no ordenamento jurídico brasileiro, que têm como principais classificações as seguintes. - Quanto à hierarquia. Esta é considerada a mais importante classificação das leis. Revela que as leis possuem uma variada força de imposição e abrangência, com hierarquia e subordinação de umas sobre as outras. Nessa classificação, temos as leis constitucionais, complementares e ordinárias. Leis Constitucionais. Correspondem às disposições constantes na Constituição Federal de 1988 e as Emendas à Constituição. São consideradas gerais, aplicando-se à generalidade dos casos e a todas as pessoas. Contêm os princípios fundamentais aplicados às diretrizes do país, estando acima de todas as outras, e, portanto, exigem respeito e