Crmv - atuação
Os Conselhos Federal e Regionais atuam também como órgãos de consulta dos governos da União, do Distrito Federal, Estados e Municípios em todos os assuntos relativos às profissões de médico veterinário e zootecnista ou ligados, direta ou indiretamente, à produção ou indústria animal. O Conselho Federal de Medicina Veterinária tem por finalidade, além da fiscalização do exercício profissional, orientar, supervisionar e disciplinar as atividades relativas à profissão do médico veterinária e do zootecnista em todo o território nacional, diretamente ou através dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária.
O CFMV e os CRMVs servem também de órgãos de consulta dos governos da União, dos Estados e dos Municípios e dos Terrítórios, em todos os assuntos relativos à profissão. direta ou indiretamente.
Entre suas atribuições também estão a análise dos recursos contra atos praticados pelos CRMVs e funcionamento como órgão de instância superior do Sistema CFMV/CRMVs.
O Poder Público conferiu ao CFMV a atribuição de expedir Resoluções que se façam necessárias para a fiel interpretação e execução da Lei Federal 5.517/1968, Art. 16. O poder de disciplinar e fiscalizar o exercício profissional compete aos CRMVs , que devem, ainda, funcionar como Tribunal de Honra no julgamento de médicos veterinários e zootecnistas, zelando pelo prestígio e nome dessas categorias.
Atua também como orgão de consulta dos governos da União, do Distrito Federal, Estados e Municípios em todos os assuntos relativos às profissões de médico veterinário e zootecnista ou ligados, direta ou indiretamente, à produção ou indústria animal.