Critério comunicativo no teletrabalho
No que se refere à forma de comunicação que se opera entre empregador e empregado numa relação de teletrabalho, temos as seguintes classificações: teletrabalho desconectado ou teletrabalho conectado. O teletrabalho desconectado ou off line verifica-se quando o empregado, com base em instruções prévias, desenvolve suas funções sem manter nenhuma vinculação telemática com o computador central da empresa, situação em que a finalização do trabalho se dá através de CD-Roms, disquetes ou outros meios tecnológicos ou mecânicos e o trabalhador envia o resultado de suas atividades ao empregador por meio de correio, seja ele eletrônico ou convencional. Para alguns doutrinadores, não existe teletrabalho nesse caso, haja vista que a ausência de comunicação direta e permanente do funcionário com a empresa, descaracterizaria o elemento subordinação, que é inerente a toda e qualquer relação laboral. Por outro lado, o chamado trabalho conectado ou on line realiza-se quando o empregado comunica-se em tempo real com o empregador por meio virtual. Nessa modalidade genuína de teletrabalho, as tecnologias informáticas e de telecomunicações permitem ao trabalhador receber ordens quanto à execução do trabalho, bem como do resultado de sua realização, de forma direta e instantânea. Cumpre ressaltar que a comunicação aqui realizada pode se dar de forma unidirecional – quando a estrutura tecnológica entre os computadores é rudimentar e apenas a empresa envia informações ao funcionário – ou de modo bidirecional – quando os computadores estão encadeados em rede, havendo uma interação mútua entre o computador da empresa e do funcionário, caso em que o empregador exerce efetivamente seu poder diretivo na relação de trabalho ao controlar a jornada de trabalho e os períodos de descanso do empregado, por exemplo.
REFERÊNCIAS:
ANDRADE, Pollyana Vasconcelos Correia Lima de. Teletrabalho no