Criticas a nova lei de crime organizado
Thalison Clóvis Ribeiro da Costa Resumo: Este trabalho acadêmico tem por objetivo o estudo da Lei n. 12.850/13, a qual versa sobre organizações criminosas no Brasil, meios de obtenção de prova, infrações penais correlatas e procedimento criminal a ser observado nesse âmbito, bem como observar críticas atuais encontradas na doutrina, visto a recente sanção da lei (02.08.2013), e promover conexões lógicas entre os vários artigos, inclusive pertencentes à legislação anterior e outras leis. A partir da abordagem sistemática dos elementos da Lei n. 12.850/13 observou-se que esta trouxe para o ordenamento jurídico conceitos, limites e esclarecimentos acerca das possibilidades de ação do Poder Público em combate ao crime organizado no país.[1]
Palavras-chaves: Crime Organizado. Organizações Criminosas. Lei. Segurança Pública. Doutrina.
INTRODUÇÃO
Este estudo sobre a Lei n. 12.850/13, a qual versa sobre organizações criminosas no Brasil, se propõe a construir uma análise sistemática desta, tendo em vista que a sua sanção implica diretamente em novidades conceituais de caráter mais prático voltado a ação dos Poderes do Estado em defesa da segurança pública.
Ao observar críticas recentes encontradas na doutrina e promover conexões lógicas entre os vários artigos, inclusive pertencentes à legislação anterior, percebeu-se que o novo texto legal é de suma importância para a ação investigatória e também processual, onde se encaixa o trabalho de agentes policiais e do Ministério Público.
Primeiramente, far-se-á uma breve contextualização jurídica da legislação nacional que tinha esse tema como foco principal. Em seguida, fundamentando os comentários, observar-se-á como a nova lei de organizações criminosas está estruturada.
Busca-se, com o conteúdo deste trabalho, permitir a análise crítica da recente legislação e, assim, avistar quais os caminhos que poderão ser trilhados